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Um novo conceito em regularização de imóveis rurais e urbanos.


Conquistando o seu sonho de propriedade!!

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Nossa maior prioridade é você

Por que nós

Nossos funcionários e parceiros, se dedicam a garantir que você receba atenção pessoal e serviço de alta qualidade para todas as suas questões.


Nós nos preocupamos com você. Nossa equipe multidisciplinar é composta por profissionais com formação e conhecimento em diversas áreas. Isso nos torna capazes de elaborar soluções customizadas para cada desafio e, para isso, utilizamos metodologias ágeis, que garantem maior eficácia em todo o processo de regularização imobiliária.



 Vantagens da regularização

Para valorizar o imóvel, vendê-lo e financia-lo



Seu imóvel estando irregular sobre uma desvalorização de até 50%.



Com a regularização do seu imóvel, você consegue viabilizar financiamentos junto aos bancos, ou seja, vender seu imóvel financiado pela caixa econômica ou outro banco de sua preferência.


Aí te pergunto: Você tem certeza que  quer abrir mão dessa vantagem?




Para oferecer um imóvel como garantia em outros negócios


Com o seu imóvel Regular é possível oferecê-lo para garantir locações; capital de giro; empréstimos pessoais; garantia em processos judiciais; alienação fiduciária; etc.



Você ainda pode hipotecar seu imóvel, abrindo assim as  portas para o que sua imaginação deseja realizar(deixar a casa como sempre quis, iniciar um negócio, viajar, investir em estudos, enfim ,,,), você pode fazer grandes realizações.





Para facilitar a sucessão no inventário



Para transferir um imóvel dentro de um inventário é necessário que o imóvel esteja regular, sob pena do herdeiro não se tornar proprietário do imóvel.


Com o imóvel regular, seus entes queridos, vão também poder desfrutar das vantagens que a imaginação deles der asas, afinal, eles tem o futuro nas mãos.


Atendimento gratuito

Sabemos que pode ser difícil encontrar o escritório  certo. É por isso que oferecemos a todos os novos clientes um Atendimento gratuito de 1 hora.


Falaremos sobre o seu caso e encontraremos a equipe certa para atender às suas necessidades.

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Na Star entendemos a importância da confiança e faremos o que for preciso para conquistá-la

Novas atualizações

27 de setembro de 2022
Usucapião de imóvel comercial é possível?
21 de maio de 2022
É POSSÍVEL USUCAPIR UM VEÍCULO?
3 de maio de 2022
Você realmente é dono do seu imóvel rural ou urbano? Você pode até se considerar o titular de um terreno ou uma casa, mas será que é mesmo? Se seu bem não observar o que a lei preconiza, você não é dono de nada. Posse e propriedade, embora tenham significados semelhantes, têm usos muito distintos quando o assunto é identificar o verdadeiro dono da propriedade rural ou urbana Ser o proprietário real implica em preencher uma série de requisitos legais, a partir do que determina a lei. Sem observar o que a lei preconiza, quem pode até se considerar o titular de um terreno ou uma casa terá de rever conceitos pessoais para não se deparar com surpresas no futuro. Segundo a Lei, o proprietário é aquele que usa, usufrui e dispõe do bem. Ele tem o direito de acesso para reavê-lo de quem se apossou de maneira injusta. Portanto, a própria lei - em caso de conflito entre proprietário e quem se encontra na posse do imóvel - pode servir de parâmetro objetivo para resolver a disputa. A situação de posse também é esclarecida em lei, sendo considerado possuidor quem tem de fato o exercício, seja pleno ou não, de alguns poderes perante o imóvel. Ou seja, enquanto se usa o bem de forma legal, ele exerce o direito de possuidor, praticando alguns poderes inerentes a propriedade, mas não é o dono, como dito, é apenas um possuidor. Com o esclarecimento feito entre as duas situações, para ser o proprietário do imóvel perante a lei também é necessário recorrer ao Cartório de Registro de Imóveis, onde o real dono do bem fará o documento de registro do imóvel, que o reconhece oficialmente como o atual proprietário. Só escritura não é suficiente Mas para chegar ao registro, há um caminho a ser respeitado que começa com a chamada due dilligence, momento em se investiga a situação que o imóvel e o proprietário se encontram para, só então, proceder a escritura. Ela expressa a vontade de duas pessoas realizarem o negócio com um imóvel. É uma espécie de pontapé legalizado para realizar a transação. O comprador que detém a escritura - que deve ser celebrada em um Tabelionato de Notas - tem apenas, na prática, o reconhecimento de posse do imóvel, não sendo considerado ainda o dono do bem, o que só acontece com a realização do registro. De posse da escritura, ele se dirige ao Cartório de Registro de Imóveis para incluir a informação da manifestação de vontade compra e venda na matrícula, um cadastro que reúne dados importantes sobre a localização e descrição do bem, o conteúdo da escritura, a transferência de titularidade dele, dívidas vinculadas ao imóvel e benfeitorias. Só depois desse trâmite é que o registro do imóvel é atualizado, com o nome do dono que o adquiriu. Já em caso de alienação fiduciária, o título de propriedade permanece em nome do vendedor enquanto o comprador não quitar a dívida do imóvel. Contrato particular de compra e venda Uma situação bastante comum no comércio de um imóvel é a celebração do contrato particular de compra e venda. Mas afinal, esse documento assegura alguma legalidade das intenções manifestadas pelas partes? Para início de conversa, um instrumento particular não cumpre o mesmo papel, por exemplo, da escritura, que legaliza o processo de compra e venda do bem, abrindo caminho para que se faça a atualização da matrícula no cartório e a transferência do registro do imóvel em nome do novo proprietário. Feita a ressalva, o contrato particular tem a sua importância em uma transação, com a função de formalizar a negociação e esclarecer todos os pontos daquela compra e venda. O documento deve ser assinado por comprador e vendedor, incluindo também a ratificação de pelo menos duas testemunhas para transformar o instrumento em título executivo. Embora sem a cobertura jurídica proporcionada pela escritura, o documento particular de compra e venda tem sua serventia, já que pode servir de referência para dar início à transação imobiliária. A recomendação é que o documento apresente o maior número possível de detalhes a respeito da comercialização do bem. Como se percebe, existem muitas diferenças entre esses termos. A falta de conhecimento jurídico sobre as regras que envolvem a compra e venda de um bem, o direito de uso e posse são amplas e podem gerar problemas futuros. Por isso, lembre-se: só é dono quem registra. Se você está em dúvida, fale conosco.
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