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É POSSÍVEL USUCAPIR UM VEÍCULO?

Pode parecer inacreditável que alguém possa perder a propriedade de um automóvel por intermédio da usucapião.
Mas é como diz o dito popular "parece mas não é" , exatamente é isso que pode ocorrer caso um terceiro exerça a posse do veículo por determinado período mínimo de tempo e, desde é claro, que cumpra com os demais requisitos previstos na lei.
Também conhecida como usucapião veicular. Nesse tipo de usucapião o possuidor deve exercer seus poderes sobre o veículo de forma contínua e sem ser contestado pelo proprietário ao longo do prazo da usucapião, para que esta possa ser consumada.
Para que se compreenda o instituto da usucapião, hipóteses de cabimento e seus efeitos, é indispensável, inicialmente, ter uma noção geral do seu conceito. A usucapião é um modo originário de aquisição da propriedade, a partir do preenchimento de determinados requisitos dispostos em lei. Trata-se de termo de origem latina, usocapio, que significa tomar a coisa pelo uso.
Em termos gerais, para que uma pessoa possa adquirir a propriedade de um veículo de outrem por meio da usucapião, é necessário o exercício de posse com animus domini, de forma mansa e pacífica, por determinado lapso de tempo previsto em lei. A existência, ou não, de justo título e de boa-fé do possuidor tem relevância apenas para a especificação da modalidade de usucapião.
Iniciando a análise dos requisitos legais, temos que a posse, é “uma situação de fato, em que uma pessoa, que pode ou não ser a proprietária, exerce sobre uma coisa atos e poderes ostensivos, conservando-a e defendendo-a”. Neste sentido, é possível perceber que não apenas o dono do veículo tem a sua posse, mas também qualquer indivíduo que exerça sobre ela poderes de fato, como uso ou conservação.
No entanto, há de se ressaltar que não é qualquer tipo de posse capaz de ensejar a transferência da propriedade por meio da usucapião. Isto porque se exige que tal posse seja qualificada com animus domini. Em outras palavras, o possuidor precisa agir com o ânimo de dono, como se realmente fosse o proprietário, utilizando o bem a partir de atos autônomos e independentes.
Além disso, a lei determina que a referida posse deve transcorrer todo o lapso temporal ad usucapionem de forma mansa e pacífica. Isto é, o possuidor deve exercer seus poderes sobre o veículo de forma contínua e sem ser contestado pelo proprietário ao longo do prazo da usucapião, para que esta possa ser consumada.
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