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É POSSÍVEL USUCAPIR UM VEÍCULO?


Pode parecer inacreditável que alguém possa perder a propriedade de um automóvel por intermédio da usucapião. 


Mas é como diz o dito popular "parece mas não é" , exatamente é isso que pode ocorrer caso um terceiro exerça a posse do veículo por  determinado período mínimo de tempo e, desde é claro, que cumpra com os demais requisitos previstos na lei.


 Também conhecida como usucapião veicular. Nesse tipo de usucapião o  possuidor deve exercer seus poderes sobre o veículo de forma contínua e sem ser contestado pelo proprietário ao longo do prazo da usucapião, para que esta possa ser consumada. 


Para que se compreenda o instituto da usucapião, hipóteses de cabimento e seus efeitos, é indispensável, inicialmente, ter uma noção geral do seu conceito. A usucapião é um modo originário de aquisição da propriedade, a partir do preenchimento de determinados requisitos dispostos em lei. Trata-se de termo de origem latina, usocapio, que significa tomar a coisa pelo uso.


Em termos gerais, para que uma pessoa possa adquirir a propriedade de um veículo de outrem por meio da usucapião, é necessário o exercício de posse com animus domini, de forma mansa e pacífica, por determinado lapso de tempo previsto em lei. A existência, ou não, de justo título e de boa-fé do possuidor tem relevância apenas para a especificação da modalidade de usucapião.


Iniciando a análise dos requisitos legais, temos que a posse, é “uma situação de fato, em que uma pessoa, que pode ou não ser a proprietária, exerce sobre uma coisa atos e poderes ostensivos, conservando-a e defendendo-a”. Neste sentido, é possível perceber que não apenas o dono do veículo tem a sua posse, mas também qualquer indivíduo que exerça sobre ela poderes de fato, como uso ou conservação.


No entanto, há de se ressaltar que não é qualquer tipo de posse capaz de ensejar a transferência da propriedade por meio da usucapião. Isto porque se exige que tal posse seja qualificada com animus domini. Em outras palavras, o possuidor precisa agir com o ânimo de dono, como se realmente fosse o proprietário, utilizando o bem a partir de atos autônomos e independentes. 


Além disso, a lei determina que a referida posse deve transcorrer todo o lapso temporal ad usucapionem de forma mansa e pacífica. Isto é, o possuidor deve exercer seus poderes sobre o veículo de forma contínua e sem ser contestado pelo proprietário ao longo do prazo da usucapião, para que esta possa ser consumada.


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27 de setembro de 2022
Usucapião de imóvel comercial é possível?
3 de maio de 2022
Você realmente é dono do seu imóvel rural ou urbano? Você pode até se considerar o titular de um terreno ou uma casa, mas será que é mesmo? Se seu bem não observar o que a lei preconiza, você não é dono de nada. Posse e propriedade, embora tenham significados semelhantes, têm usos muito distintos quando o assunto é identificar o verdadeiro dono da propriedade rural ou urbana Ser o proprietário real implica em preencher uma série de requisitos legais, a partir do que determina a lei. Sem observar o que a lei preconiza, quem pode até se considerar o titular de um terreno ou uma casa terá de rever conceitos pessoais para não se deparar com surpresas no futuro. Segundo a Lei, o proprietário é aquele que usa, usufrui e dispõe do bem. Ele tem o direito de acesso para reavê-lo de quem se apossou de maneira injusta. Portanto, a própria lei - em caso de conflito entre proprietário e quem se encontra na posse do imóvel - pode servir de parâmetro objetivo para resolver a disputa. A situação de posse também é esclarecida em lei, sendo considerado possuidor quem tem de fato o exercício, seja pleno ou não, de alguns poderes perante o imóvel. Ou seja, enquanto se usa o bem de forma legal, ele exerce o direito de possuidor, praticando alguns poderes inerentes a propriedade, mas não é o dono, como dito, é apenas um possuidor. Com o esclarecimento feito entre as duas situações, para ser o proprietário do imóvel perante a lei também é necessário recorrer ao Cartório de Registro de Imóveis, onde o real dono do bem fará o documento de registro do imóvel, que o reconhece oficialmente como o atual proprietário. Só escritura não é suficiente Mas para chegar ao registro, há um caminho a ser respeitado que começa com a chamada due dilligence, momento em se investiga a situação que o imóvel e o proprietário se encontram para, só então, proceder a escritura. Ela expressa a vontade de duas pessoas realizarem o negócio com um imóvel. É uma espécie de pontapé legalizado para realizar a transação. O comprador que detém a escritura - que deve ser celebrada em um Tabelionato de Notas - tem apenas, na prática, o reconhecimento de posse do imóvel, não sendo considerado ainda o dono do bem, o que só acontece com a realização do registro. De posse da escritura, ele se dirige ao Cartório de Registro de Imóveis para incluir a informação da manifestação de vontade compra e venda na matrícula, um cadastro que reúne dados importantes sobre a localização e descrição do bem, o conteúdo da escritura, a transferência de titularidade dele, dívidas vinculadas ao imóvel e benfeitorias. Só depois desse trâmite é que o registro do imóvel é atualizado, com o nome do dono que o adquiriu. Já em caso de alienação fiduciária, o título de propriedade permanece em nome do vendedor enquanto o comprador não quitar a dívida do imóvel. Contrato particular de compra e venda Uma situação bastante comum no comércio de um imóvel é a celebração do contrato particular de compra e venda. Mas afinal, esse documento assegura alguma legalidade das intenções manifestadas pelas partes? Para início de conversa, um instrumento particular não cumpre o mesmo papel, por exemplo, da escritura, que legaliza o processo de compra e venda do bem, abrindo caminho para que se faça a atualização da matrícula no cartório e a transferência do registro do imóvel em nome do novo proprietário. Feita a ressalva, o contrato particular tem a sua importância em uma transação, com a função de formalizar a negociação e esclarecer todos os pontos daquela compra e venda. O documento deve ser assinado por comprador e vendedor, incluindo também a ratificação de pelo menos duas testemunhas para transformar o instrumento em título executivo. Embora sem a cobertura jurídica proporcionada pela escritura, o documento particular de compra e venda tem sua serventia, já que pode servir de referência para dar início à transação imobiliária. A recomendação é que o documento apresente o maior número possível de detalhes a respeito da comercialização do bem. Como se percebe, existem muitas diferenças entre esses termos. A falta de conhecimento jurídico sobre as regras que envolvem a compra e venda de um bem, o direito de uso e posse são amplas e podem gerar problemas futuros. Por isso, lembre-se: só é dono quem registra. Se você está em dúvida, fale conosco.
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